a – promover o estudo, a pesquisa e a discussão de assuntos atinentes à Obstetrícia, à Ginecologia e às demais atividades correlatas;
b – promover reuniões, simpósios, cursos, encontros, congressos e outras atividades de cunho científico, de interesse das especialidades;
c – instituir concursos, objetivando com isto, incentivar os associados a intensificar e aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos;
d – zelar pelo aspecto ético do exercício profissional;
e – promover, na medida de seu alcance, a defesa dos interesses profissionais de seus associados, além de promover condições adequadas para o exercício da especialidade;
f – diligenciar, no sentido de que seja mantido, um saudável relacionamento, não apenas com a Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO, mas também, com todas as demais Sociedades congêneres, tanto nacionais quanto estrangeiras;
g – estimular e prestigiar o trabalho de pesquisa e ensino;
h – estimular o desenvolvimento de novos produtos, equipamentos, instrumentos, bem como, de sistemas e procedimentos, na área de sua competência;
i – patrocinar e divulgar conhecimentos tecnológicos e publicações técnico-científicas.
a – dotação inicial;
b – subvenções, contribuições, legados, auxílios, doações e outras aquisições proporcionadas por pessoas físicas ou jurídicas;
c – receitas diversas, provenientes de atividades e promoções feitas pela Sociedade;
d – taxas de anuidades pagas pelos associados.
Parágrafo 1° – O plano de aplicação do patrimônio deverá ser elaborado pela Diretoria, anualmente, ou sempre que razões supervenientes o aconselharem, observando-se os critérios dispostos no "caput" deste artigo.
Parágrafo 2° – O balanço patrimonial deve ser realizado ao final do exercício de gestão da Diretoria.
Parágrafo Único – As categorias de associados são as seguintes: fundadores, titulados, efetivos, correspondentes, honorários e beneméritos:
a – são considerados fundadores, os associados que estiveram presentes à Assembleia Geral de fundação e que firmaram a Ata;
b – são considerados titulados, os profissionais portadores do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia - TEGO;
c – são considerados efetivos, os profissionais não portadores do TEGO;
d – são considerados correspondentes, os médicos especialistas, brasileiros ou estrangeiros, que mantenham correspondência permanente e intercâmbio científico com a SOGESP. O título de Associado Correspondente será outorgado pela Diretoria;
e – são considerados honorários, os médicos cujos nomes tenham sido aprovados por 2/3 (dois terços) dos associados presentes e com direito a voto em Assembléia Geral destinada a tal fim;
f – são beneméritos, todas as pessoas cujos nomes tenham sido proposto por 2/3 (dois terços) dos associados presentes, e com direito a voto, em Assembleia Geral, as quais tenham de qualquer forma contribuído, seja materialmente ou cientificamente, para o engrandecimento da SOGESP.
a – Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações.
b – Receber as publicações da SOGESP.
c – Votar e ser votado para os cargos eletivos confermo preceituam o Estatuto, os Regimentos e os Regulamentos da SOGESP.
d – Participar da Assembléia Geral.
a – Concorrer para o cabal cumprimento dos fins da SOGESP.
b – Pagar a anuidade no prazo previsto neste estatuto, exceto os menbros honorários ebeneméritos.
a – Por demissão a pedido;
b – Por atrazo no pagamento da anuidade;
c – Por exclusão motivada por infração prevista no Estatuto;
d – Por cometer infrações graves aos preceitos da Ética Médica, ou outras consideradas pelo Conselho Regional ou Federal de Medicina;
e – Por atentar contra a moral, renome, reputação ou o patrimônio da SOGESP;
f – Por motivo grave que será matéria de análise em deliberação fundamentada e aprovada pela maioria absoluta dos presentes em reunião da Diretoria, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único – Da decisão da Diretoria, que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento das partes.
Artigo XII – A readmissão de membros será analizada pela Diretoria, a pedido dos interessados:Parágrafo Único – Os membros excluídos desde que cumpram as exigências estatutárias, poderão ser readmitidos ao pagarem a anuidade do ano em curso e as taxas de readmissão, se houver.
Artigo XIII – Os sócios da SOGESP, sob qualquer hipótese, não poderão ser responsabilizados por obrigações contraídas pela Diretoria.
a – Assembleia Geral;
b – Conselho Deliberativo;
c – Conselho Científico;
d – Conselho Fiscal;
e – Diretoria;
f – Comissões.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral é composta por todos os associados da SOGESP, quites com suas obrigações sociais até a data da convocação, conforme o disposto por este Estatuto.
Parágrafo 2º – A Assembleia Geral será convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, mediante publicação de Edital de Convocação em jornal de grande circulação, no Estado de São Paulo.
Parágrafo 3º – A convocação poderá ser realizada, alternativamente, mediante envio de circular via correio eletrônico (e-mail) aos membros ativos, no endereço eletrônico constante no cadastro da associação, cumulada com publicação de Edital de Convocação no sítio da rede mundial de computadores ("Internet") oficial da SOGESP.
Artigo XVI – A SOGESP reunir-se-á em Assembleia Geral para:
a – Liquidação da SOGESP;
b – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
c – Destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal;
d – Discutir e votar o relatório de atividades da Diretoria;
e – Aprovar as contas;
f – Alterar o Estatuto;
g – Empossar a Diretoria Eleita;
h – Deliberar sobre assuntos de especial importância para a SOGESP.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem as alíneas a, c, f é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo XVII – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da SOGESP e secretariada pelo Secretário-Geral da SOGESP.
a – administrar a Sociedade e todos os seus haveres;
b – cumprir e fazer cumprir, fielmente, o Estatuto e o Regimento Interno da Sociedade, bem como as deliberações da Assembléia Geral;
c – organizar o quadro de funcionários da SOGESP, contratando, dispensando, fixando funções, remunerações e o que mais necessário for;
d – indicar substituto para eventuais cargos vagos na Diretoria, resultantes de renúncia ou impedimento do titular.
a – representar a Sociedade de forma ampla e geral, incluída a representação em juízo ou fora dele;
b – convocar ordinária ou extraordinariamente a Diretoria, presidindo os seus trabalhos;
c – convocar sempre que necessário, a Assembléia Geral, segundo disposição estatutária e presidí-la quando convocada pela Diretoria;
d – dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
e – encaminhar às autoridades competentes, os documentos exigidos por lei;
f – autorizar contratação ou demissão de pessoal;
g – decidir sobre as despesas a serem feitas pela Associação, autorizando à tesouraria que efetue os respectivos pagamentos;
h – assinar os cheques ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade pecuniária da Sociedade;
i – nomear e destituir os Presidentes das Regionais;
j – exercer outras funções que porventura lhe forem atribuídas através do Regimento Interno.
a – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b – colocar-se à disposição da presidência, assessorando-a no que for necessário;
c – delegar função ao 2º Vice-Presidente.
a – lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
b – ter sob sua guarda, livros e arquivos da Associação;
c – ocupar-se da correspondência da Associação, próprias de sua secretaria;
d – manter atualizado o arquivo relativo ao quadro social;
e – promover, em consonância com a Diretoria, com os Conselhos ou Comissões específicas, a divulgação de eventos e demais reuniões da Associação;
f – substituir o Presidente e os Vice-Presidentes nos seus impedimentos legais;
g – supervisionar as secretárias, quando da realização dos conclaves promovidos pela Sociedade;
h – manifestar-se sobre a celebração de convênios ou acordos de interesse social, sempre que solicitado;
i – exercer eventuais funções que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno.
a – orientar e coordenar, em seu devido tempo e lugar, as atividades de arrecadação das receitas da Sociedade, providenciando para que sejam feitas de forma eficiente e pontual;
b – manter sob sua guarda toda a documentação própria da tesouraria, especialmente a que compreende a movimentação financeira, saldos de caixa, aplicações e investimentos, além de eventuais bens ou valores, pertencentes à Associação, que lhe forem confiados pela Diretoria;
c – providenciar para que sejam depositados, em um ou mais estabelecimentos bancários, escolhidos previamente pela Diretoria, o produto da arrecadação de receitas;
d – fiscalizar o efetivo pagamento de todas as despesas da Associação, já autorizadas pelo Presidente;
e – responder pela contabilidade da Associação, apresentando, tempestivamente, os balanços anuais, além dos demonstrativos de receita e despesas, tudo, devidamente autenticado com sua assinatura, para que sejam, a seguir, submetidos à apreciação e à chancela do Presidente;
f – assinar, juntamente com o Presidente ou com o Secretário Geral, cheques e demais documentos que resultem em responsabilidades pecuniárias para a Associação;
g – manter toda a documentação da Tesouraria à disposição do Conselho Fiscal para que proceda as verificações previstas no Regimento Interno, bem como, as demais que entendam necessárias.
a – orientar a atuação dos Representantes Credenciados das cidades, faculdades e maternidades;
b – encaminhar à diretoria da SOGESP as reinvindicações e dificuldades relacionadas aos Representantes Credenciados;
c – manter atualizado o quadro de Representantes Credenciados;
d – representar seus pares junto à Diretoria da SOGESP.
a – Regionais;
b – Representantes Credenciados.
a – elaborar, selecionar, acompanhar e avaliar projetos científicos de interesse da classe;
b – estabelecer os programas dos eventos científicos promovidos pela Associação;
c – propor à Diretoria, nomes de associados que poderão participar de vistorias, avaliações de programa de especialização, residência e pós-graduação, quando solicitado por Comissões ou órgãos pertinentes;
d – exercer as demais funções previstas pelo Regimento Interno.
I – Proposta da Diretoria;
II – Proposta de um quinto dos associados.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral, para dissolução da SOGESP será convocada especificamente para este fim.
Artigo XLVIII – Em case de dissolução da SOGESP seu patrimônio ser revertido em benefício da Associação Paulista de Medicina - APM.
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