4.1. – examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão em conformidade com os padrões aceitáveis do ponto de vista econômico e financeiro;
4.2. – analisar os balancetes e outros demonstrativos, periodicamente elaborados, bem como o Balanço Financeiro Anual, recomendando ou não a sua aprovação;
4.3. – analisar os documentos fiscais relativos às despesas da Associação, bem como as autorizações de despesa quando não existir documento fiscal em razão da natureza da despesa.
4.4. - o Conselho Fiscal reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral.
3.1. – intercâmbio científico com entidades congêneres, buscando atualidades de real interesse dos associados;
3.2. – procurar inteirar-se das ocorrências atuais, no campo científico, que possam ser de interesse da especialidade, informando aos associados pelas vias competentes;
3.3. – adequar o relacionamento da SOGESP com as universidades, órgãos governamentais da área da saúde e educação, entidades de pesquisa e empresas produtoras de equipamentos e de fármacos, estatais ou particulares;
3.4. – avaliar e supervisionar os programas dos eventos científicos promovidos e apoiados pela Associação, submetendo-os à aprovação da Diretoria da SOGESP.
4.1. – responder pela edição periódica do órgão informativo da SOGESP;
4.2. – responder, a pedido da Diretoria, pela edição de quaisquer publicações da SOGESP;
4.3. – encarregar-se de viabilizar os meios adequados para as publicações de interesse da Associação.
2.1 Propor à Diretoria da SOGESP parcerias com o Movimento Médico ou as Entidades Médicas Estaduais, Nacionais ou Internacionais, representantes do Associativismo, do Sindicalismo, Conselhos e Entidades Científicas objetivando a inserção de sua representatividade nestes órgãos, além de pautar atuações políticas em conjunto em benefício dos Associados e da Sociedade;
2.2 Propor à Diretoria da SOGESP parcerias com outras Organizações da Sociedade Civil Organizada para atividades conjuntas, potencializando ações em sintonia com as Diretrizes Políticas e Científicas da Diretoria;
2.3 Propor à Diretoria da SOGESP parcerias ou convênios com Entidades Públicas para Projetos de Pesquisa, Educação Médica Continuada, Capacitações e Congressos objetivando melhor qualificação da Assistência Tocoginecológica;
2.4 Articular-se, sob delegação na intermediação ou representação da Diretoria da SOGESP e as Entidades ou Organizações parceiras ou conveniadas, para atingir os objetivos acordados.
3º – O coordenador da Comissão Institucional será indicado pela Diretoria.
4.1. – Investir na reciclagem profissional dos associados SOGESP, em todas as áreas de atuação da Ginecologia e Obstetrícia;
4.2. – Proporcionar condições para que o GO possa absorver conhecimentos e desenvolver técnicas que venham a ser utilizadas em seu núcleo de trabalho;
4.3. – Elaborar cursos teórico/prático que possam transmitir ao profissional aprendizado seguro e segurança nos procedimentos;
4.4. – Divulgar os cursos por meio do portal SOGESP, permitindo inscrições antecipadas a custos simbólicos aos associados SOGESP.
XI – Da Comissão de Lazer, Cultura e Entretenimento4.1. – desenvolver e promover eventos que fomentem o entretenimento entre os associados SOGESP;
4.2. – captar e divulgar parcerias entre a Associação e empresas que prestem serviços de valia aos associados SOGESP;
4.3. – encarregar-se da criação de Clubes de Benefícios aos associados SOGESP.
XII – Das Regionais
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1º – As Regionais da SOGESP, na forma prevista pelo artigo 32 do Estatuto Social, são órgãos destinados a prestar assessoria à Diretoria da Associação, cada qual em sua circunscrição própria.
2.1. – a Regional deverá ter e manter, no mínimo, 200 (duzentos) sócios quites;
2.2. – as despesas de custeio de cada Regional serão supridas através de receitas diversas obtidas com a realização de eventos (cursos, jornadas, etc) por ela organizados;
2.3. – as despesas de custeio serão garantidas pela SOGESP, até que a Regional assuma autonomia financeira integral, conforme estabelecido no item anterior.
3º – A direção das Regionais será exercida por uma Diretoria composta por sócios regularmente inscritos, portadores do TEGO e quites com a SOGESP. Comporão a Diretoria: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Coordenador de Eventos.6.1. – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno da SOGESP;
6.2. – promover a inscrição de novos associados;
6.3. – auxiliar na divulgação de eventos promovidos pela Associação;
6.4. – representar a SOGESP na sua região, na medida das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno, em consonância com as determinações emanadas da Diretoria;
6.5. – colaborar com o Diretor Científico, na elaboração de programas de eventos promovidos na sua região;
7º – As Regionais terão prazo de 1 ano, a contar de sua criação para se adequarem à norma regimental disposta no item 2.1, ao fim do qual poderão ser extintas e incorporadas a outras Regionais vizinhas, conforme disposto no Parágrafo 2o.1.1. – um Representante em cada cidade do Estado de São Paulo onde exista um número mínimo de 15 (quinze) sócios da SOGESP, todos quites com a entidade e com endereço oficial na respectiva cidade, exceto nas cidades que já tenham Regional constituída. Serão permitidas união de cidades próximas, que poderão ter um representante credenciado comum. A proposta de união das cidades deverá ser encaminhada pelas Diretorias Regionais à Diretoria da SOGESP que, em caso de aprovação, providenciará o respectivo processo eleitoral.
1.2. – um Representante de Hospitais na cidade de São Paulo, que possuírem pelo menos (50) sócios da SOGESP em seu corpo clínico, todos quites com a entidade e com endereço oficial na cidade de São Paulo.
1.3. – um Representante em cada Instituição que tenha Residência Médica credenciada pelo Ministério da Educação, com pelo menos 10 (dez) médicos residentes, desde que haja manifestação expressa , sendo condição necessária que 70% dos residentes sejam sócios ativos da Sogesp.
2º – São Representantes Credenciados da SOGESP, na forma prevista pelo artigo 32 do Estatuto Social, os médicos portadores do TEGO, quites com suas anuidades, associados à SOGESP há pelo menos três anos.6.1. – representar e divulgar a entidade e suas atividades em seu local de atuação;
6.2. – estimular a obtenção do TEGO;
6.3. – promover a filiação de novos associados;
6.4. – participar das reuniões e eventos da Diretoria, sempre que convocados;
6.5. – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno da SOGESP.
7º – O Representante Credenciado será destituído de seu cargo, a critério do Presidente da SOGESP, sempre que:7.1. – não cumprir adequadamente suas atribuições;
7.2. – for solicitado seu desligamento, por motivo justificado, pela maioria simples de seus pares (sócios quites com endereço residencial oficial na respectiva cidade).
8º - A Diretoria contará ainda com a assessoria dos seguintes Representantes Credenciados que serão indicados pelo Presidente da SOGESP:8.1. Supervisor dos Representantes Credenciados do Interior;
8.2. Supervisor dos Representantes Credenciados hospitalares da cidade de São Paulo;
8.3. Supervisor dos Representantes dos residentes das Instituições que tenham Residência Médica credenciada pelo Ministério da Educação, nos termos do artigo 1º, 1.3., deste Capítulo;
9º - Aplicam-se aos Supervisores descritos no artigo 8º as mesmas disposições previstas nos artigos 2º, 6º e 7º deste Capítulo.3.1. – os concorrentes deverão ser portadores do TEGO e ser sócios há mais de três anos, contados a partir da data de sua efetiva associação até o prazo final estabelecido para a inscrição das chapas;
3.2. – os concorrentes deverão estar totalmente quites com suas anuidades, até a data do vencimento da última anuidade;
3.3. – os concorrentes deverão comprovar endereço residencial fixo no Estado de São Paulo por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
4º – As chapas concorrentes à eleição deverão ser completas, possuindo, portanto, candidatos indicados para todos os cargos, fazendo-se acompanhar de suas respectivas anuências, e apresentadas para registro, na sede social da SOGESP, no prazo estipulado pelo Edital de Eleições, sendo vedada a indicação de um mesmo candidato para mais de um cargo na chapa, e também de um mesmo candidato em duas chapas, mesmo que em cargos diferentes.10.1. – a publicação do Edital, em jornal de grande circulação no Estado, entre 120(cento e vinte) e 60 (sessenta) dias antes do término da eleição, comunicando a realização do pleito e concedendo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do Edital, para que as chapas sejam apresentadas na Sede Social da Associação;
10.2. – a confecção de todo o material eleitoral necessário;
10.3. – o encaminhamento das cédulas eleitorais ou das senhas para o voto eletrônico a todos os associados, a depender da forma de votação definida pela Diretoria, com todas as orientações sobre o procedimento, inclusive data e horário inicial e final para votar;
10.4. – o estabelecimento dos critérios finais que entenderem indispensáveis ao bom andamento do pleito;
10.5. – a composição da mesa apuradora e a elaboração da Ata da Eleição, com os resultados apurados.
11 - Cada chapa concorrente poderá apresentar um fiscal, dentre os associados quites com a Associação, para acompanhar o processo eleitoral.12.1. – Os votos por correspondência deverão ser efetuados durante o período definido pela diretoria da SOGESP, previamente comunicado aos associados, com indicação de data e horário inicial e final para votação.
12.2. - A carta resposta, contendo o voto, deverá ser remetida à SOGESP, sendo validamente recebida até às 18:00 h do dia da apuração.
12.3 - Após o término da eleição, ou seja, após às 18:00 h do último dia estipulado para o final de recebimento da correspondência, a Comissão Eleitoral irá conferir os envelopes contendo as respectivas cédulas para verificar a inviolabilidade dos mesmos e dará início à apuração propriamente dita.
12.4. – A apuração dos votos deverá ocorrer, preferencialmente, na Sede Social da SOGESP, podendo, a critério da Comissão Eleitoral, e em caráter excepcional, realizar-se em outro local.
12.5. - Poderá estar presente um fiscal de cada chapa concorrente, desde que devidamente credenciado.
12.6. – Serão anuladas as cédulas rasuradas, os envelopes que contenham mais de um voto, e as cédulas não envelopadas.
13.1. – Os votos eletrônicos deverão ser efetuados durante o período definido pela diretoria da SOGESP, previamente comunicado aos associados com indicação de data e horário inicial e final para votação.
13.2. – Trinta minutos antes do início da votação, a Comissão Eleitoral deverá atestar que a urna eletrônica não possui voto algum, devendo todos os membros da Comissão assinar tal declaração.
13.3. – Os votos serão apurados por meio de sistema próprio, assegurado o controle e a conferência pelo referido sistema.
13.4. – A relação de comprovantes de votação de todos os eleitores que participaram da eleição deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral que se incumbirá de entregá-la à Diretoria para registro em cartório.
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